sábado, março 31, 2012

Decisão do Conselho de Disciplina sobre os lamentáveis incidentes ocorridos no jogo Évora - CDUL em U18

Jogo: CR ÉVORA-CDUL 
CN Sub 18
Data: 12/02/2012
Clube: CR ÉVORA

DECISÃO FINAL

Em face do relatório disciplinar do árbitro nomeado para o jogo que ocorreu no passado dia 12-02-12, pelas 15h30, entre as equipas do CRE e do CDUL, a contar para o Campeonato Nacional de Sub 18, e do visionamento parcial da gravação vídeo do jogo, determinou este Conselho de Disciplina abrir processo disciplinar, ao abrigo do disposto nos arts.º 13º, nº 2 e 39º, ambos do Regulamento de Disciplina contra o Clube de Rugby de Évora, a quem são imputados os seguintes factos:

Na sequência da agressão de um jogador do CRE a um jogador do CDUL, e da resposta deste jogador à agressão, verificaram-se confrontos violentos generalizados entre jogadores. A continuação do jogo tornou-se impossível quando adeptos do CRE entraram dentro de campo e participaram nas agressões que estavam a decorrer. Vários adeptos do CRE desferiram socos e pontapés nos jogadores do CDUL, com pontapés na cabeça de jogadores que se encontravam no chão.

Tais factos consubstanciam a prática de duas infracções, previstas e puníveis pelo art.º 33.º, nº 1, alínea e) e alínea g) iii), do Regulamento de Disciplina, com, respectivamente, multa de 750,00 euros a 1.500,00 euros e interdição do campo de dois a quatro jogos {alínea e)} e multa de 1.500,00 euros a 2.500,00 euros e interdição do recinto de jogo por quatro a seis jogos {alínea g)iii)}.

Notificado o arguido da nota de culpa, apresentou este uma resposta que não pode ser aceite como tal, por duas ordens de razões. A primeira diz respeito ao prazo que não foi cumprido pelo arguido. O arguido tem cinco dias úteis para responder à nota de culpa. No caso concreto, o prazo do arguido terminava dia 07 de Março de 2012. Ora em 09 de Março de 2012 foi recepcionada, nas caixas de correio electrónico do Presidente da FPR e do Conselho Jurisdicional, a resposta à nota de culpa. Esta resposta só foi transmitida aos serviços da FPR no dia 12 de Março de 2012. Assim, além de não ter cumprido com o prazo regulamentar, o arguido ainda endereçou a sua resposta para órgãos da FPR que não têm competência para a decisão disciplinar. O arguido foi notificado da nota de culpa pelo Conselho de Disciplina da FPR e era a este órgão que devia ter dirigido a sua resposta, eventualmente com cópia para o endereço de correio electrónico geral da FPR. Por estas razões foi considerada extemporânea a sua resposta.

Nos termos do art.º 39.º, nº 2, do Regulamento de Disciplina, o Conselho de Disciplina aprecia livremente a prova produzida.

Em processo disciplinar, presumem-se verdadeiros os factos constantes do relatório disciplinar do árbitro, cabendo ao arguido afastar essa presunção. Acresce que o Conselho de Disciplina visualizou o vídeo do jogo, com os acontecimentos relatados pelo árbitro, pelo que, se dúvidas existissem, as mesmas ficariam dissipadas pela análise deste meio de prova. Assim, consideram-se praticadas pelo arguido as infracções que lhe são imputadas.

Deve contudo ser feita uma advertência ao arguido, prévia à aplicação da medida da pena.

Em Janeiro de 2012 o arguido havia sido punido com multa e com um jogo em campo neutro por se ter provado a interrupção não definitiva do jogo, com a entrada de um elemento estranho ao jogo, não constante da ficha de equipa do CRÉvora, no terreno de jogo. Ora menos de um mês depois da primeira condenação, o mesmo clube arguido permite que adeptos seus estejam na área de jogo, colados à linha lateral, quando no campo em causa até existem bancadas para acolher o público.

Por outro lado, as cenas de violência que se visualizam no vídeo são inaceitáveis. Adultos que, sem qualquer justificação ou provocação prévia, agridem violentamente jogadores menores de idade têm uma actuação inqualificável. Desconhecem os princípios do rugby, são desnecessários à modalidade, dão um péssimo exemplo a jogadores ainda em formação, desportiva e de carácter. Nenhum jogador de rugby, seja de que clube ou escalão de formação for, se desloca a um campo de rugby para ser agredido, muito menos por adultos. Não pode este Conselho de Disciplina ficar indiferente a esta actuação de adeptos, devendo o clube arguido, por ser o responsável pela segurança do campo e do jogo, ser punido em conformidade.

Nestes termos, decide o Conselho de Disciplina aplicar ao arguido as seguintes sanções:

Tais factos consubstanciam a prática de duas infracções, previstas e puníveis pelo art.º 33.º, nº 1, alínea e) e alínea g) iii), do Regulamento de Disciplina, com, respectivamente, multa de 750,00 euros a 1.500,00 euros e interdição do campo de dois a quatro jogos {alínea e)} e multa de 1.500,00 euros a 2.500,00 euros e interdição do recinto de jogo por quatro a seis jogos {alínea g)iii)}.

a) Pela infracção prevista e punível pelo art.º 33.º, nº 1, alínea e) do Regulamento de Disciplina aplica-se uma multa de mil e quinhentos euros (1.500,00 euros) e interdição do campo por quatro jogos; 

b) Pela infracção prevista e punível pelo art.º 33.º, nº 1, alínea g) iii), do Regulamento de Disciplina aplica-se uma multa de dois mil e quinhentos euros (2.500,00 euros) e interdição do campo por seis jogos.

Publique-se no Boletim Informativo da Federação Portuguesa de Rugby.

Notifique-se o arguido.

Nos termos do art.º 53.º, nº 2, do RD, o Conselho de Disciplina dará conhecimento, aos Serviços do Ministério Público da Comarca de Arraiolos, do vídeo do jogo.

AP/CONSELHO DISCIPLINA

6 comentários:

Anónimo disse...

Pena é que seja uma decisão examplar e isolada do Conselho de Disciplina.
Quando outras situações há que não são sancionadas ou com penas minimas como são a maior parte

Anónimo disse...

O Relatório do CD não deixa margem para dúvidas. Não há qualquer justificação para haver atenuantes. O caso é muito grave e, pelos vistos, repetido.

O CDUL deveria ter feito queixa-crime no Posto da Polícia de Évora e deve agora certificar-se que as penas imputadas são rigorosamente cumpridas.

Deve igualmente seguir o caso no Tribunal da Comarca de Arraiolos e constituir representante legal.

Há que começar a fazer jurisprudência destes casos. Já não estamos a falar de violações aos regulamentos desportivos... estamos a falar de crimes contra a Lei do Estado Português.

Esteve bem o C.D.

TSS

Anónimo disse...

A "direcção" do CDUL pesará os prós e contras, tendo em conta os benefícios e prejuízos que a sua actuação possa acarretar para uma boa classificação da equipa sénior do clube.
Isto é tudo o que conta para os que - vá-se lá saber porquê - se intitulam directores do clube.
Talvez faça como fez quando o ilustre advogado e grande desportista Miguel Portela agrediu brutalmente, sem qualquer razão, um jogador de 16 ou 17 anos do CDUL e a "direcção" do clube, através dum desgraçado que para lá anda a servir-lhes de criado, abafou o caso, não fosse o treinador da equipa sénior ter problemas disciplinares por também ter andado envolvido na batatada.
É tão simples como isto.

Pedro Saragoça Martins

miguel rodrigues disse...

A situações não são comparáveis, quando houve a gressão do Miguel Portela ao Luis Pinto de Magalhães tudo se passou com o jogo já acabado, jogadores vindos do balneário e todos fora do recinto desportivo, em resumo não houve matéria para que o Conselho Disciplinar se pudesse pronunciar, ao invés do que aconteceu em Arraiolos, no campo de jogo, durante o jogo e com relatório do árbitro.
No caso mencionado acabou por haver um entendimento entre as pessoas cujas familias se conhecem há longos anos e tudo acabou sanado, ninguém abafou nada e também não teve a ver nada com a intervenção que o Pedro Melo e Castro fez em defesa do então jogador juvenil do CDUL.
Sinceramente não percebo esta intervenção, se por acaso é pai de algum jogador e tem queixas, as portas da direcção do CDUL estão abertas para o receber e conversar consigo, não somos perfeitos existem situações que estão identificadas e que têm e vão ser resolvidas, mas não serão de certeza através de comentários no blog, como o comentário vem assinado qualquer pessoa podia escreve-lo pelo que não serão publicados mais nenhuns comentários sobre este assunto.
Miguel Rodrigues
"Intitulado" Director do CDUL
miguelbirin@gmail.com

Anónimo disse...

Este tipo de selvajaria só mesmo em Portugal. Depois ficamos admirados poruqe é que não fomos ao mundial e a Espanha nos passa à frente, etc... Não merecemos, não temos a cultura do rugby.

Anónimo disse...

Em relação ao ultimo post...Portugal não é "arguido" isolado neste tipo de situações, felizmente ou infelizmente, queiram interpretar como quiserem...agora SIM, não podemos deixar impunes este tipo de comportamentos e actos...

Agora quero com isto dizer que o Exemplo tem de ser dado havidamente pelos mais velhos, os que supostamente têm mais experiencia, que à partida, sabem o que é ser jogador de rugby, o esprito intrínseco, que no final de contas nos faz continuar com todas as dores e mazelas pelo jogo deixado...é isso que nos liga e que nos faz continuar.

Ao inves disso, o exemplo não tem sido dado, prevaricando tudo e todos, desabafando as frustrações quiça do trabalho, pos jogador, não sei...só sei que os "putos" crescem e onde deveria ser uma escola de vida sobre a boa conduta e exemplo...sim temos uma escola de vida manchada pela má educação e gestos que como estes põem em causa a modalidade!

Como é obvio quero com isto dizer que a FPR, tem de ser exemplar nestes tipos de casos, pois ao estarmos a destrancar uma porta, podemos abrir a porta a situações recorrente e tão graves ou piores que esta. O jogo sempre se reolveu em campo jogadores contra jogadores, a partir do momento é que passa a se tratado pelos restantes, meus caros sinseramente não quero fazer parte desta "familia".

Um Abraço, E Miguel, desculpa-me o desabafo!